| |
A Proposta de Reestruturação do Passivo de R$87,5 Bilhões das Operações de Crédito Rural no Brasil
As negociações das dívidas dos produtores rurais foram retomadas com vigor nos últimos meses a partir da proposta governamental apresentada ao setor agropecuário em reunião realizada em 11 de março de 2008.
Esta proposta foi elaborada em conjunto pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, com o objetivo de solucionar definitivamente o endividamento dos produtores rurais, e resultou da Agenda de Trabalho Interministerial assinada em 26 de setembro de 2007 com base no levantamento das operações de crédito rural realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Fazenda.
A proposta governamental foi apresentada aos parlamentares da bancada ruralista em março último e analisada pelo setor agropecuário através de suas entidades representativas: Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Comissão de Agricultura, Política e de Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, Conselho Nacional do Café (CNC), Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (AMPA) e Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (APROSOJA-MT).
Para elaboração das propostas para liquidação ou renegociação das dívidas rurais, as operações de crédito foram organizadas em dois grupos, sendo um para a agricultura empresarial e operações efetuadas anteriormente à criação do PRONAF, e outra para as operações efetuadas no âmbito da agricultura familiar. Os programas abrangidos pela proposta são: Grupo I - Securitização (SEC I e II), PESA, Recoop, Funcafé, Recuperação da Lavoura Cacaueira, Prodecer II, Fundos Constitucionais (inadimplentes), Finame Agrícola, Moderfrota, Fat Integrar - e Grupo II – PRONAF, Procera e Crédito Fundiário.
Segundo o Governo Federal, as medidas a serem adotadas para o equacionamento do endividamento rural ocorrem num cenário de recuperação da renda agrícola pelo segundo ano consecutivo e conseqüente aumento do poder de compra do setor. O valor bruto da produção (VBP) 1 está estimado em cerca de R$143 bilhões, em 2008, o que representa um ganho real de 14,3% em relação ao ano anterior, superando o pico, até então, alcançado em 2003, quando atingiu cerca de R$133,9 bilhões.
'O objetivo do governo federal com as medidas de reestruturação do endividamento rural é facilitar a quitação das operações efetuadas na década de 80 e 90, e renegociadas, concedendo descontos para a liquidação antecipada, além de reduzir os encargos das operações inadimplentes, facilitando a recuperação da adimplência dos mutuários. No bojo dessas medidas, que variam por programa e tipo de cada grupo de dívidas, destacam-se a:
- redução dos encargos de inadimplemento incidentes sobre o saldo devedor vencido;
- diluição do saldo devedor vencido nas parcelas vincendas;
- concessão de prazo adicional para pagamento de algumas dívidas;
- redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados;
- concessão de desconto para liquidação das operações antigas com risco da União.' 2
O setor agropecuário, após análise da proposta do governo, avaliou que apesar de o executivo buscar uma solução definitiva, alguns pontos não atenderam aos pleitos do setor e estão sendo discutidos. Consideram que apesar da recuperação da renda agrícola neste ano, não será suficiente para garantir a capacidade de pagamento do custeio da safra de algumas culturas e apenas amenizará os prejuízos que se acumulam desde 2003/04, dado que os atuais preços praticados no mercado não significam aumento de rentabilidade da agropecuária, prejudicada pelo aumento dos custos de produção, problemas climáticos, falta de infra-estrutura e valorização cambial. Outro fator relacionado é o aumento dos custos financeiros resultante da escassez de recursos do crédito rural oficial e do elevado grau de endividamento, que obrigam os produtores a tomar recursos para financiar as lavouras com juros livres e de mercado.
Dessa forma, o setor sugere que algumas diretrizes básicas e imprescindíveis devem estar contempladas, dentre elas:
- redução das taxa de juros - determinar taxas compatíveis com a rentabilidade do setor, de forma a possibilitar o fortalecimento econômico do produtor, conforme os preceitos da Lei 4.829, de 1965;
- prazo para pagamento - é imprescindível estabelecer prazo de amortização de até 17 anos, considerando o comprometimento máximo anual de 5% da produção bruta;
- saldo da dívida - depuração justa das dívidas, incluindo a renegociação de todos os programas de crédito rural, renegociados anteriormente ou não, sob júdice ou não, com risco da União e do setor privado;
- prazo de carência - a rentabilidade atual exige que seja estabelecido pelo menos um ano para o início do pagamento do saldo renegociado 3 .
Com base no levantamento das operações de crédito rural 'em ser' (ativas), com posição em 31 de agosto de 2007, contratadas até 30 de junho de 2006 e das operações inscritas em Dívida Ativa da União até 11/08/2007, elaborado pela Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda, segue descrição do passivo das operações de crédito rural do Grupo I e II (Tabelas 1 a 6).
Grupo I
Tabela 1 - Bloco A - Operações Contratadas nos Anos 1980 e 1990 e Renegociadas em Anos Anteriores
| N. |
Programa |
N. de contratos |
Saldo vencido (R$) |
Saldo vencendo (R$) |
Saldo devedor (R$) |
| 1 |
SEC I |
23.491 |
2.429.338.113 |
222.330.441 |
2.651.668.554 |
| 2 |
SEC II |
91.156 |
567.339.240 |
7.228.734.942 |
7.796.074.184 |
| 3 |
PESA |
29.626 |
2.610.878.474 |
11.819.733.920 |
14.430.612.394 |
| 4 |
Reccop |
9.816 |
16.410.237 |
784.725.079 |
801.135.317 |
| 5 |
Funcafé Dação |
25.015 |
188.654.849 |
765.197.083 |
953.851.932 |
| 6 |
CACAU |
7.629 |
260.634.447 |
135.192.796 |
395.827.263 |
| 7 |
PRODECER II |
215 |
318.130.668 |
1.297.127 |
319.427.794 |
| 8 |
PRODECER III |
83 |
19.348.659 |
8.058.087 |
27.406.745 |
|
Total |
187.031 |
6.410.734.687 |
20.965.269.475 |
27.376.004.183 |
Fonte: Elaborada pelas autoras com base nos dados da Secretaria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda (SPE/SF). Tabela 2 - Bloco B - Operações de Crédito Rural de Custeio Efetuadas nas Safras 2001/02 a 2005/06 e Prorrogadas por até 5 Anos Devido a Problemas Climáticos, Sanitários ou de Preços: Operações de Custeio Rural Efetuadas com Recursos da Poupança Rural com Taxas de Juros Livres
| N. |
Programa |
N. de contratos |
Saldo vencido (R$) |
Saldo vencendo (R$) |
Saldo devedor (R$) |
| 1 |
Custeio rural |
177.914 |
225.377.687 |
7.045.007.113 |
7.270.384.800 |
| 2 |
Proger custeio |
14.240 |
4.805.078 |
153.613.871 |
158.418.949 |
| 3 |
FAT giro rural |
9.859 |
400.013.985 |
2.649.353.051 |
3.049.367.036 |
|
Total |
202.013 |
630.196.750 |
9.847.974.035 |
10.478.170.785 |
Fonte: Elaborada pelas autoras com base nos dados da Secretaria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda (SPE/SF).
Tabela 3 - Bloco C - Operações Correntes de Crédito Rural Destinadas a Investimento e Comercialização Rural: Operações do Finame Agrícola e Finame Agrícola Especial; Programas de Investimento Rural Operados pelo BNDES e Equalizados pelo Tesouro Nacional (Moderfrota, Moderinfra, Moderagro, Prodecoop, entre outros); Outros Programas do BNDES não Equalizados: FAT Integrar, Proger Investimento, Outras Operações de Investimento e Comercialização Rural Efetuadas com Recursos Obrigatórios dos Bancos
| N. |
Programa |
N.
contratos |
Saldo vencido (R$) |
Saldo vencendo (R$) |
Saldo devedor (R$) |
| 1 |
Finame agrícola especial |
23.316 |
134.296.527 |
2.249.581.070 |
2.383.877.797 |
| 2 |
Moderfrota |
117.133 |
491.535.185 |
7.218.620.546 |
7.710.155.740 |
| 3 |
Moderagro |
28.980 |
228.921.288 |
1.892.840.640 |
2.121.761.943 |
| 4 |
Prodecoop |
378 |
71.460.771 |
572.864.597 |
644.325.368 |
| 5 |
Moderinfra |
35.471 |
103.140.663 |
814.249.326 |
911.571.871 |
| 6 |
BNDES: outros programas equalizados |
32.993 |
89.041.724 |
873.148.269 |
962.190.000 |
| 7 |
BNDES: Finame agr. e outros programa não equalizados |
3.613 |
5.176.951 |
138.300.471 |
143.477.420 |
| 8 |
FAT integrar |
877 |
395.026 |
402.248.390 |
402.643.416 |
| 9 |
Outros investimentos |
83.574 |
442.408.216 |
903.489.715 |
1.345.897.931 |
| 10 |
Crédito de comercialização |
503 |
11.938.403 |
263.581.039 |
275.519.442 |
| 11 |
Proger investimento |
22.336 |
1.123.491 |
455.077.456 |
456.200.947 |
|
Total |
349.176 |
1.579.438.244 |
15.786.968.328 |
17.366.406.603 |
Fonte: Secretaria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda (SPE/SF). Tabela 4 - Bloco D - Operações Efetuadas com Recursos dos Fundos Constitucionais e Não Incluídas no PRONAF, PESA, Securitização I e II, Reccop ou Programa da Lavoura Cacaueira
| N. |
Programa |
N. de contratos |
Saldo vencido (R$) |
Saldo vincendo (R$) |
Saldo devedor (R$) |
| 1 |
FNO |
19.863 |
180.496.035 |
2.300.027.443 |
2.480.523.478 |
| 2 |
FNE |
235.688 |
543.793.171 |
5.393.886.112 |
5.937.679.283 |
| 3 |
FCO |
62.085 |
161.670.121 |
3.431.884.424 |
3.593.554.545 |
|
Total |
317.636 |
885.959.327 |
11.125.797.979 |
12.011757.307 |
Fonte: Secretaria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda (SPE/SF). Tabela 5 - Bloco E - Operações de Crédito Rural com Risco da União e que, por Inadimplência, já foram incluídas na Dívida Ativa da União ou que vierem a ser incluídas até 30/12/2008 Referentes às Operações inadimplidas até 31/03/2008
| DAU |
N. de operações inscritas |
Valor consolidado ( R$) |
| Total |
31.083 |
7.109.368.548 |
Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Grupo II
Tabela 6 - Operações de Crédito Rural do PRONAF, PROCERA e Crédito Fundiário
| Blocos |
N. de
contratos |
Saldo vencido (R$) |
Saldo vincendo (R$) |
Saldo devedor
(R$) |
| 1) Operações de custeio do PRONAF grupos C, D e E efetuadas até 30/06/2006: prorrogadas ou efetuadas com prazo superior a 1 ano. |
341.632 |
136.643.850 |
733.146.335 |
869.790.185 |
| 2) Operações de investimento do PRONAF grupo B. |
551.438 |
275.639.709 |
307.769.210 |
583.408.919 |
| 3) Operações de investimento do PRONAF grupos C, D e E e linhas especiais. |
690.594 |
182.900.826 |
6.181.058.022 |
6.363.958.848 |
| 4) PRONAF A (custeio e investimento) e PRONAF A/C: créditos destinados aos assentados da Reforma Agrária e do Crédito Fundiário. |
362.774 |
455.394.595 |
2.648.831.389 |
3.104.225.983 |
| 5) Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA). |
162.851 |
207.606.588 |
709.075.855 |
916.682.443 |
| 6) Operações do Programa de Crédito Fundiário: Banco da Terra, Cédula da Terra e Crédito Fundiário. |
25.100 |
83.160.931 |
1.477.128.046 |
1.560.288.977 |
| Total |
2.134.436 |
1.344.033.576 |
12.063.631.929 |
13.407.665.411 |
Fonte: Levantamento das Operações de Crédito Rural do PRONAF, PROCERA e Crédito Fundiário, Secretaria de Política Econômica (SPE), Ministério da Fazenda. O passivo das operações de crédito rural totaliza aproximadamente R$87,5 bilhões. Desse total, R$27,3 bilhões referem-se às dívidas antigas: Securitização I e II, PESA, RECOOP, Funcafé, Cacau e PRODECER II E III. Os débitos de custeio somam R$10,4 bilhões e as operações de investimento totalizam R$17,3 bilhões. As operações com recursos dos Fundos Constitucionais somam R$12,0 bilhões e aquelas inscritas na Dívida Ativa da União, R$7,1 bilhões. As operações relacionadas à agricultura familiar totalizam R$13,4 bilhões.
De acordo com informações da Comissão de Agricultura, a proposta elaborada pelo Governo foi encaminhada ao Congresso Nacional através de Medida Provisória e deverá ser votada no próximo dia 27 de maio.
A proposta apresentada pode ser considerada um avanço nesse processo recorrente de renegociações das dívidas rurais que vêm tumultuando o financiamento da produção agropecuária. Espera-se que a atual proposta, que partiu da análise do passivo, seja uma solução consistente de longo prazo e de fato venha sanear financeiramente a dívida rural.
Nesse sentido, cabe também destacar a importância das ações voltadas ao fortalecimento e difusão da utilização do seguro rural, bem como dos mercados de futuros e opções como instrumentos de proteção dos riscos de produção e preço e, consequentemente, da capacidade de pagamento dos produtores.
________________________
1 Os dados foram elaborados pelo MAPA, tendo os valores sido deflacionados pelo IGP-DI-fev./2008 (FGV), com base no LSPA-IBGE - Preços Recebidos pelos Produtores (FGV), citado em Propostas de Renegociação das Operações de Crédito Rural, Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Ministério da Integração Nacional.
2 Propostas de Renegociação das Operações de Crédito Rural, Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Integração Nacional. Disponível em: < http://www.cna.org.br/site/noticia.php?ag=0&n=19357 >. Acesso em: 31 mar. 2008. 3 Informações capturadas no site da CNA: www.cna.org.br.
Solução ou Problema Protelado?
De acordo com o pronunciamento do ministro da agricultura, Reinhold Stephanes, o reajuste médio dos preços dos produtos agrícolas, de 2001 a 2007, chegou a 78%, enquanto a dívida dos agricultores aumentou 280% no mesmo período. Informa, ainda, o ministro que a dívida agrícola total chega aos R$ 130 bilhões, do qual está em discussão para ser renegociado o montante de R$ 40 bilhões.
O governo federal sinaliza a possibilidade de renegociação das dívidas rurais, comprometendo-se a apresentar uma proposta para a equalização dessas dívidas no dia 04 de março do corrente ano e, após avaliação da proposta e votação das medidas pelo Conselho Monetário Nacional, regular as decisões até o dia 31 de março.
A expectativas dos produtores rurais é que as dívidas antigas decorrentes da securitização e do Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA, geradas em razão de planos econômicos fracassados do governo federal, especialmente o Plano Collor em 1990, sejam novamente alongadas/prorrogadas para 20 anos, com pagamentos anuais e juros de 3%.ao ano.
No entanto, uma renegociação para pagamento das dívidas rurais em 20 anos não assegura a solução definitiva do problema do endividamento do setor agropecuário, podendo apenas adiar o problema para anos futuros. Foi o que aconteceu em 1996 quando o governo criou a securitização das dívidas rurais de até R$ 200 mil para pagamento em até 10 anos, com juros de 3% ao ano e correção monetária pela variação do produto, através da Lei n. 9.138/95. Posteriormente, através da Lei n. 10.437/02, prorrogou o vencimento dessa mesma securitização para o ano de 2.025, com juros de 3% ao ano e dispensa de correção monetária pela variação do produto quando o pagamento for pontual.
Em 1998, com o advento da Resolução BACEN n. 2.471, o governo criou o Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA, visando o alongamento das dívidas rurais com valores superiores a R$ 200 mil, com juros que variam de 3% à 5% ao ano e pagamento em 20 anos.
A verdade é que tais medidas do governo federal não resolveu efetivamente o endividamento do setor rural, apenas adiou o problema. De fato, os produtores rurais permanecem endividados e as maiores dívidas são exatamente as que foram securitizadas em 1996 e enquadradas no PESA em 1998 e anos seguintes, o que comprova ineficácia das medidas adotadas, o que pode se repetir atualmente.
A pergunta é: por que as medidas de renegociação já adotadas pelo governo não resolveram efetivamente as dívidas do setor agrícola??
A resposta é simples.
Os valores apurados pelos bancos para fins de securitização e enquadramento no PESA ficaram elevados, pois não foram aplicados os critérios de cálculo fixados nas Resoluções BACEN n. 2238/96 e n. 2471/98. Assim, as dívidas foram renegociadas com valores muito superiores ao realmente devido, o que explica a atual situação dos produtores. Um simples recálculo das operações rurais alongadas, a contar dos contratos originais, comprova esse fato.
Aliás, a utilização de metodologia de cálculo diversa da fixada nas normas do Banco Central foi objeto de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que comprovou diversas irregularidades e ilegalidades cometidas pelos bancos oficiais na apuração do saldo devedor das operações rurais. A íntegra dessa auditoria foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 25 de fevereiro de 2.003.
Conclusivo que o endividamento do setor rural somente será definitivamente solucionado se, para fins de renegociação, os valores dos saldos devedores dos contratos rurais forem apurados corretamente, com a aplicação integral dos critérios e metodologias de cálculo fixados nas normas pertinentes, a contar dos contratos de origem.
De fato, de nada valerá novamente prorrogar o vencimento das operações rurais se os valores forem superiores ao realmente devido, pois isso implicará em ônus futuros insuportáveis aos produtores e apenas um adiamento do problema, como ocorreu anteriormente com a securitização e PESA.
|
|