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O endividamento é fonte de dor de cabeça do agricultor há vários anos. Sua origem resulta da somatória de alguns fatores: perda da renda, aumento dos custos de produção, quebra de produtividade, instabilidade climática, inexistência de política agrícola e por ai vai.
A partir de 2000, com o objetivo de salvar a indústria de máquinas e equipamentos agrícolas, o governo federal facilitou o financiamento destes bens. Na busca do lucro, os preços destes bens foi majorado, e os financiamentos concedidos sem maior critério e responsabilidade.
Faltou aos agricultores mais cautela, precaução, que investiram pesado em razão destas facilidades e do momento de euforia por que a agricultura passava. Sinteticamente: as indústrias de máquinas e implementos agrícolas viveram uma crise aguda, com pátios lotados e sem faturamento.
O governo federal criou linhas de credito de acesso facilitado, e a indústria, mesmo majorando os preços de suas maquinas passa a ter recordes de produção e vendas. Os bancos de fábrica faturaram como nunca; infla a bolha do endividamento rural. |
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Destaque-se que nenhuma atividade econômica fica exposta a tantos riscos quanto à agricultura, e todos eles suportados pelo agricultor: clima, câmbio, mercado, crédito, custos, rentabilidade, produtividade, encargos...
O resultado de tudo isto é que principalmente de 2005 pra cá, o setor tem enfrentado dificuldade em cumprir com os compromissos assumidos. E há uma gama diversa de compromissos: junto a particulares, a tradings, a bancos privados, a bancos de fábrica, ao Banco do Brasil, a revendas de peças e defensivos. Naquilo que toca os investimentos financiados pelo BNDES e geridos por agentes financeiros variados, quase sempre bancos de fábrica de máquinas e implementos (, LAGE LANDEM, JOHN DHERE), a solução tem sido buscar o enquadramento nas renegociações e prorrogações oferecidas pelo dono do dinheiro: governo federal/BNDES.
A prorrogação de débitos é um direito previsto em Lei, sumulado no STJ, quando atendidas determinadas condições. Não se trata de nenhum favor, e sim de cumprimento da Lei. Ocorre que tais renegociações, da maneira como têm sido operadas, tem onerado sobremaneira os já abusivos (abusivos porque trazem condições que desrespeitam as regras do credito rural – ização de juros, anatocismo, distorção na forma dos cálculos de correção, falta de clareza nos recálculos do debito, etc.) contratos de financiamentos de investimentos (aquisição de máquinas e implementos).
O agricultor (que sempre acredita que o ano vindouro será melhor), sem outra opção, se submete a este procedimento. Prorrogação e renegociação é a política agrícola para resolver o problema do endividamento do campo. A mais recente norma editada pelo Bacen (que regulamenta o credito rural) é a Lei 11.775/2008. Ela possibilitou a renegociação dos vencimentos de 2008, com a prorrogação de 60% dos valores, e o refinanciamento dos 40% restantes. O que poucos perceberam é o que vem disposto no art. 33 e parágrafos da citada Lei, e que tem sido exigido pelos agentes financeiros.
Qual seja a absoluta submissão do agricultor ao sistema financeiro, temos ali um atentado ao direito constitucional do cidadão, em especial ao que labuta no campo. Para que o agricultor exerça um direito (a prorrogação), deve renunciar a outro. Ou seja, é obrigado a desistir de todas as ações que tenha movido contra a instituição financeira para a discussão de seu contrato, de sua dívida. Isto é, ele não pode rever na justiça o seu contrato e suas cláusulas para o ajustamento de seu débito; não pode defender-se de cobranças indevidas; não pode buscar manter o maquinário financiado em sua posse quando este seja objeto de busca e apreensão; enfim, fica impedido de todo e qualquer procedimento jurídico de busca e de defesa de direitos.
Por fim, temos que efetivamente não existe renegociação, pois o agente financeiro dita os termos do acordo, e ao agricultor restam duas possibilidades:
1 - subserviência absoluta à vontade do agente financeiro, efetivando a prorrogação e desistindo de seu direito de defesa e de revisão de seu contrato, ou
2 - defesa de seus direitos e revisão do contrato, perdendo o direito a prorrogação. |
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